segunda-feira, 30 de maio de 2011

AGU descarta impasse diplomático com Itália após caso Battisti

DA ANSA, EM BRASÍLIA

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que não existe tensão diplomática entre o Brasil e a Itália por conta do impasse sobre o caso Cesare Battisti, que será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no próximo dia 8.
Adams disse que em toda relação entre duas nações pode haver tensões, mas descartou que esse caso tenha gerado uma "crise diplomática".
Segundo ele, tanto o Brasil como a Itália, país que, em sua opinião, tem atuado de forma legítima no processo, respeitaram as decisões internas sobre Battisti.
Para o ministro, "o caso Battisti adquiriu uma dimensão exagerada" e houve um clamor muito forte contra a concessão de refúgio ao italiano, o que automaticamente impediu sua extradição à Itália.
Cesare Battisti é ex-militante do grupo de esquerda PAC (Proletários Armados pelo Comunismo). Ele foi condenado à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. Preso no Brasil em 2007, dois anos depois o italiano recebeu o status de refugiado político do ex-ministro da Justiça Tarso Genro.
Seu caso foi julgado em 2009 pelo STF, que aprovou a extradição de Battisti, mas decidiu que a resposta final caberia ao presidente. Em seu último dia de mandato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva resolveu manter o italiano no Brasil, aceitando um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União).
O governo italiano questionou a legalidade do gesto do presidente, com base nos tratados bilaterais. Agora, o STF irá julgar se a decisão de Lula é válida.
Adams acredita que, se o STF manter a decisão de Lula de não extraditar Battisti, o italiano vai "ser liberado imediatamente, em 24 horas". Segundo ele, a ordem de soltura pode ser emitida no próprio plenário pelo relator do processo, Gilmar Mendes.
O advogado-geral da União também justificou a recomendação da AGU favorável à manutenção do italiano no Brasil. De acordo com Adams, o órgão analisou o tratado bilateral de extradição assinado entre os dois países e considerou que desautorizar a extradição de Battisti não infringia os acordos bilaterais.
"O Estado requerido [no caso, o Brasil] pode fazer o julgamento hipotético de que a extradição pode gerar perseguição, agravamento da situação dele por razões políticas, religiosas e pessoais" e, nestes casos, o tratado permite a não extradição.
"Não que dizer que na Itália não existe o devido processo legal" para manter Battisti na prisão, conforme observou Adams, mas o "presidente da República exerceu esse julgamento".

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