segunda-feira, 18 de abril de 2011

Direito natural - Dicionário Oxford de Filosofia



Perspectiva acerca do estatuto do direito e da moral particularmente associada a Tomás de Aquino e a tradição escolática posterior. De modo mais abrangente, qualquer tentativa de unir a ordem moral e jurídica com a natureza do cosmo ou com a natureza dos seres humanos. Nesse sentido, encontra-se também em alguns autores protestantes, derivando, presuvilmente, de uma perspectiva platônica da ética, que já estava implícita no estoicismo antigo. O direito está acima das atividades dos legisladores humanos e é independente destes; constitui um conjunto objetivo de princípios, cuja verdade pode ser atestada através da luz natural ou da razão exprimindo como a vontade de Deus. As versões não religiosas dessa teoria introduzem as condições objetivas do progresso humano como fonte das limitações impostas às ações e às convenções sociais julgadas permissíveis. Dentro da tradição do direito natural, têm sido defendidas diferentes perspectivas sobre a relação entre o primado da lei e a vontade de Deus. Grotius por exemplo partilha a perspectiva de que o direito natural é independente de qualquer vontade, incluindo a de Deus, enquanto que Pudendorf adota o ponto de vista oposto, deparando assim com os problemas de uma das alternativas do dilema de Eutifron. Nos autores modernos, a tradição do direito natural tanto pode assumir uma forma mais forte, na qual se defende que os valores derivam de vários fatos, como uma forma mais fraca, que se limita a defender que a razão consegue discernir por si mesma os requisitos morais. Tal como na ética de Kant, esses requisitos constituem, de forma hipotética, uma obrigação para todos os seres humanos, indepentemente de seus desejos.

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