quinta-feira, 3 de março de 2011

O Poder legislativo e as Relações Internacionais

As relações internacionais do Brasil passam efetivamente pelo Poder Legislativo. Em nosso sistema jurídico-político, quaisquer tratados que o Brasil celebre com outras nações ou com organizações internacionais devem necessariamente passar pelo aval do Congresso Nacional antes de serem ratificados.

O artigo 49 da Constituição Federal de 1988 é claro ao estabelecer, logo em seus primeiros incisos, as competências exclusivas do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

E o Senado Federal, por sua vez, tem atribuições mais específicas, pois é a Casa Legislativa que avalia e aprova nossos embaixadores, autoridades máximas das missões diplomáticas brasileiras, designados para representar o País no exterior. Compete também ao Senado autorizar as operações externas de natureza financeira dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Cada Casa Legislativa possui Comissões encarregadas dos temas de relações exteriores e defesa nacional. No Senado Federal, por exemplo, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), composta por 19 membros titulares e 19 suplentes, é competente para tratar das questões que envolvam as relações internacionais do país.

A legislação brasileira evidencia a importância do Poder Legislativo nos destinos das relações internacionais do país. E quanto mais o Brasil busque integrar-se na comunidade das nações e ocupar o seu devido papel de destaque, mais importante se faz o conhecimento, na esfera do legislativo, dos principais temas das relações internacionais.

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